Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:1997/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - SOLICITANDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 3922/2019.
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO MIKOCZAK - CPF: 01270040170
4. Origem:PAULO SERGIO MIKOCZAK

5. INFORMAÇÃO Nº 355/2021-COCAR

   

 Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada Citação pelo SICOPconforme Declaração de Envio em 03.02.2021 com vencimento em 09.03.2021 (evento 15).

    O pedido de prorrogação do responsável PAULO SERGIO MIKOCZAK foi protocolada Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa. 

    Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete da 4ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 05/03/2021 às 13:51:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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